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ALMT deve regulamentar Política de Pesca no Estado

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Foto: MARCOS LOPES / ALMT

HAROLDO ASSUNÇÃO / Secretaria de Comunicação

Desde registros e licenças, transporte e comercialização, passando pela regulamentação de equipamentos e apetrechos, até a previsão sobre proibições, fiscalização e punições – tudo está disposto no projeto de lei nº 267/2018, em trâmite na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que dispõe sobre a Política de Pesca no Estado.

A proposta visa disciplinar as formas e os métodos de exploração dos recursos pesqueiros, bem como o controle dos procedimentos das atividades de pesca, além de proteger a fauna e a flora aquática e garantir a perpetuação das espécies.

Outro objetivo é estimular programas de educação ambiental e fomentar o turismo, por meio da pesca desportiva – inclusive com a definição de áreas destinadas à prática conhecida como “pesque-solte”. O projeto de lei também dispõe sobre registros e licenças para atividade pesqueira, assim como acerca do transporte e comércio de pescado.

Trata também do sistema de controle e monitoramento de pesca, que deverá ser executado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) – principal órgão fiscalizador -, em parceria com outras instituições.

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PROIBIÇÕES

A propositura também dispõe sobre pesca com fins científicos e regras para captura e comércio de peixes ornamentais, assim como de iscas vivas, além de definir proibições relativas a determinadas espécies – a exemplo da pirarara, da piraíba e do dourado.

O dourado, aliás, é definido pelo projeto na condição de “peixe símbolo da pesca esportiva” em Mato Grosso.

A proposição institui ainda o “Selo da Pesca Esportiva Sustentável”, para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam tal atividade, além de definir a composição do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), com representantes do poder público e da sociedade organizada.

Apresentado aos pares pelo deputado José Domingos Fraga (PSD), o projeto de lei encontra-se na consultoria legislativa e, após apreciação pelas comissões, deve ir à votação em plenário tão logo sejam retomadas as atividades parlamentares, depois do período eleitoral. Se aprovada, a proposta deve revogar integralmente as leis nº 9096/2009 e 9823/2013, que tratam da matéria.

Fraga destaca a ênfase da proposta com relação à pesca desportiva e à preservação. “A pesca esportiva movimenta ampla cadeia produtiva, em função dos bens e serviços que o pescador consome para realizá-la; seu principal atrativo é o bom estado de conservação dos recursos pesqueiros, que por sua vez dependem da boa qualidade ambiental como um todo”, assinala.

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