Politica MT
Licitação para coleta e transporte de lixo hospitalar de Poconé é suspensa
JULGAMENTO SINGULAR |
Luiz Henrique Lima, conselheiro interino relator da medida cautelar |
Acesso Rápido |
DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | EDIÇÃO 1579 – DECISÃO Nº 335/LHL/2019 |
O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, determinou ao prefeito de Poconé, Atail Marques do Amaral, a imediata suspensão do Pregão Presencial nº 006/2019, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de serviço de saúde dos grupos A, B e E. A medida cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda., em desfavor da Prefeitura Municipal de Poconé, por irregularidades no processo licitatório.
A empresa alegou que, ao tomar conhecimento do certame marcado para dia 27 de fevereiro de 2019, às 9 horas, verificou as falhas e solicitou ao pregoeiro, Erasmo Paulo de Lima, a impugnação tempestiva do edital. No entanto, conforme relatado pela empresa, o pregoeiro não suspendeu o pregão, solicitando apenas que a Prefeitura retificasse as especificações técnicas no Termo de Referência. No entanto, não foram feitas as correções e o Pregão Presencial nº 006/2019 foi prorrogado para o dia 15/03.
A empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda. ainda argumentou que solicitou várias vezes o novo edital e não obteve êxito e que foi necessário ir até Poconé para conseguir uma cópia. Foi feita nova impugnação do processo licitatório no dia 12 de março e o pedido negado no dia 14/03, menos de 24 horas antes da sessão de abertura do certame.
Relator das contas de Poconé, conselheiro Luiz Henrique Lima, determinou ao prefeito, além da suspensão do Pregão Presencial nº 006/2019, que envie em cinco dias a comprovação da suspensão do certame, sob pena de aplicação de multa no valor de 5 UPF. O Julgamento Singular nº 335/LHL/2019 foi publicado no Diário Oficial de Contas – DOC, edição nº 1579, de sexta-feira, dia 22/03.
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