Pesquisar
Close this search box.

Política

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Publicado em

Foto: Fablício Rodrigues

/

Secretaria de Comunicação Social

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) vem, por meio desta, esclarecer que a Procuradoria Geral em nenhum momento emitiu parecer jurídico conclusivo que pudesse vir afrontar qualquer decisão proferida pelo desembargador José Zuquim Nogueira.

O Procurador-Geral, no exercício de um dever constitucional e regimental que lhe é imposto, tão somente emanou dois memorandos (Mem. n.º 810/2018/PG/ALMT e Mem. nº 811/2018/PG/ALMT), cujos destinatários foram o presidente do parlamento e o secretário parlamentar da Mesa Diretora, com o intento de informar que o Poder Legislativo acabara de ser intimado, por intermédio do Mandado de Notificação 48/2018-DTP, das decisões proferidas nos autos do processo n.º 37792/2018 (Medida Cautelar).

Fez constar em tais memorandos que a advertência realizada pelo desembargador José Zuquim Nogueira, para fundamentar a decisão que vedava a expedição de resolução ou quaisquer atos que importassem em revogação da prisão preventiva decretada contra o deputado Mauro Luiz Savi, não se sustentava. Porquanto não vislumbrou impedimento legal para o início dos trâmites que visasse à sessão para deliberação acerca do cárcere provisório imposto.

Tal ilação se baseou em certidão emitida pelo Supremo Tribunal Federal, onde se afirmou que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o direito do Parlamento deliberar (mantendo ou não o cárcere), com fulcro em dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso (art. 29, § 2º), encontra-se suspenso para colher, em assentada posterior, os votos dos Ministros Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

O Colégio de Líderes deverá se reunir, na semana vindoura, para deliberar sobre o início ou não do trâmite legislativo, tal como acima exposto, ciente da evolução do pensamento de que não compete ao Parlamento expedir alvará de soltura, cujo ato se traduz em cláusula de reserva de jurisdição.

Por fim, o Poder Legislativo reitera seu respeito a todos os Poderes do Estado de Mato Grosso, cujas atividades típicas e atípicas devem ser desempenhadas nos estritos termos delineados pela Constituição da República e Constituição do Estado de Mato Grosso, prestigiando, por sua vez, o festejado Estado de Direito.

Secretaria de Comunicação Social

 

Comentários Facebook
Continue Reading

GRANDE CUIABÁ

POLÍCIA

MATO GROSSO

ESPORTES

Mais Lidas da Semana