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TSE analisa recurso de Lucimar e cassação deve ser anulada

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FOLHAMAX

A defesa da prefeita de Várzea Grande, na região metropolitana, Lucimar Sacre de Campos (DEM), interpôs um recurso com agravo de instrumento no Tribunal Regional Eleitoral contra uma decisão do próprio órgão que impediu o seguimento de um recurso especial eleitoral que questiona a autorização para produção de provas num processo que investiga Lucimar por gasto irregular em propaganda institucional. Após a manifestação da coligação “Mudança com Segurança”, adversária de Lucimar nas eleições de 2016 e que propôs a ação contra a prefeita, os autos serão remetidos para decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A determinação foi proferida pelo presidente do TRE e também desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Márcio Vidal, no dia 9 de fevereiro de 2018. Caso o TSE acate o recurso, o processo contra Lucimar Campos pode ser suspenso até a decisão de mérito de questão.

Se a instância superior da Justiça Eleitoral manter a sentença do TRE-MT, a ação que investiga os gastos irregulares da prefeita de Várzea Grande continuará a tramitar e ela poderá ser definitivamente afastada do cargo. Vidal concedeu três dias para que a Coligação “Mudança com Segurança” se manifeste. “Intime-se a recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da recorrida, subam os autos ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral”, diz trecho da determinação.

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No recurso que questionava a autorização da produção de provas  e que motivou a interposição do agravo de instrumento, Lucimar Campos alegou que a medida, solicitada pelo Ministério Público Eleitoral, já se encontrava preclusa (quando há perda do direito de agir, no âmbito jurídico, após fim do prazo previsto na legislação, por exemplo). “Por esta razão, está configurada a quebra da igualdade processual abarcada pela decisão agravada. A garantia de paridades de armas entre as partes no processo, está devidamente positivada’”, disse a defesa da prefeita.

Em sua decisão, o presidente Márcio Vidal afirmou que apenas autorizou a diligência do Ministério Público Eleitoral, como prevê a legislação. “Logo, não há que se falar em criação , pelo juízo de piso, mas Mas sim em deferimento de diligência a requerimento do Ministério Público Eleitoral e da parte representante”, lembrou o presidente do TRE-MT.

CASSAÇÃO

No dia 19 de junho de 2017, o juiz da 20ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Carlos José Rondon Luz, determinou a cassação de Lucimar Campos e do vice, José Hazama, por gastos ilícitos durante a campanha eleitoral de 2016, que conduziu os políticos a prefeitura de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. O principal adversário do grupo nas eleições, o ex-deputado estadual Perry Taborelli (PSC), da coligação “Mudança com Segurança”, foi o autor da denúncia.

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Durante a campanha, foram veiculadas na página institucional da prefeitura de Várzea Grande matérias divulgando obras e serviços realizados pela gestão, contendo nomes e fotografias de secretários, fato que, de acordo com a decisão do juiz eleitoral, extrapolou o “simples elemento informativo, de modo a angariar a simpatia dos eleitores, em período proibido”. O juiz cita ainda na decisão que a média de gastos da prefeitura de Várzea Grande com publicidade no primeiro semestre dos anos de 2013 a 2015 foi de R$ 206,8 mil.

Já no mesmo período, em 2016, esse gasto subiu para R$ 1,2 milhão. Mesmo cassada, porém, para Lucimar ser afastada do cargo a ação deve tramitar em julgado – quando não há mais possibilidade de interposição de recursos -, o que ainda não ocorreu.

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