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A transparência pública é ainda mais fundamental em épocas de exceção

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A vacinação começou em Cuiabá e com ela vieram alguns problemas quase que culturais na história do Brasil: o corriqueiro costume de “furar” filas e a falta de transparência no trato da coisa pública.

Desobedecer à ordem de espera na sociedade brasileira não é um costume estranho, apesar de ser um costume desprezível quando se trata de uma ação que vai de encontro à ética, ou seja, um idoso fraco e doente tomar o lugar de uma pessoa jovem e saudável não é algo visto como ruim, mas uma pessoa valer-se da proximidade com alguém poderoso para ultrapassar alguém que mais necessita é um atentado ao bom costume geral.

Em tempo que chegam as doses à conta-gotas em Cuiabá, chegam também aquelas, por assim dizer, “fofocas” – que percorrem desde ambientes dos mais altos órgãos do Poder Público regional, até às mesas das mais humildes famílias cuiabanas – trazendo o anúncio de que existem situações de pessoas que estariam furando a fila de vacinação.

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Em que pese o meio institucional da Prefeitura negue tais boatos, resta certo que eles podem sim macular negativamente a já tão desgastada imagem política regional e nacional.

Se por um lado, existe mandamentos constitucionais que dizem que o trato com a coisa pública deve ser transparente, há também mandamentos constitucionais (e legais) que garantem a proteção de dados dos indivíduos, sendo assim, o Município ancora-se, em minha interpretação, quase que totalmente apenas nesta segunda garantia individual, ou seja, divulgar a lista de vacinados para a sociedade poderia violar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Todavia, não é possível garantir razão ao Município, pois existem formas de divulgar dados dos vacinados, respeitando tanto suas intimidades, quanto a transparência pública, senão vejamos o recente exemplo da divulgação dos contemplados pelas parcelas do benefício federal do auxílio-emergencial, outra situação comparável é o fato de haver divulgação de dados de remunerações dos servidores públicos nos mais diversos portais da transparência dos entes e órgãos públicos.

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Portanto, é medida emergencial que a Prefeitura divulgue a lista de vacinados para que não apenas a própria máquina pública exerça seu controle através de seus órgãos de controle interno e externo, mas também que seja exercido o principal controle que deve haver em uma democracia, o controle da sociedade civil. Trata-se tal medida de garantia da participação popular, de um ato que demonstra a superação de antiquados costumes da nossa sociedade, sendo isso (a divulgação da lista dos vacinados) aquilo que verdadeiramente se espera quando se fala sobre a “nova política”.

João Gabriel de Jesus é assessor jurídico no Ministério Público do Estado de Mato Grosso, graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). 

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