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Advogado se reúne com candidatos em Livramento e faz alerta
O advogado Wlademir de Lima Brandão reuniu na noite desta quinta-feira (25) com candidatos da coligação: “Por amor a Livramento”, formada pelos partidos PSDB, PP e PMDB, com objetivo de alerta-los sobre as restrições cobradas pela nova legislação eleitoral, para o pleito deste ano. A coligação é composta por 38 candidatos a vereador. O candidato a prefeito Silmar Souza, o vice Joemi Almeida e o atual prefeito do município, Carlos Roberto da Costa “Nezinho” também participaram da reunião. Souza, Joemi e Nezinho, ambos são do PSDB.
De acordo com Brandão, “a legislação eleitoral nestas eleições contém uma série de restrições e os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, partidos e coligações devem ficar atentos às punições para quem descumprir as proibições impostas, que vão de multa até mesmo a detenção.”
Brandão também alertou sobre o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, e que o uso desses equipamentos deve acontecer a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições.
“Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha: brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Se fizer, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder.”
Sobre propaganda em bens públicos e particulares, o advogado salientou que “é vedada a veiculação de propaganda através de pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.”
Quanto a folhetos e adesivos o instrutor disse ser permitido, “contando que todo material impresso terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.” Em se tratando de propaganda na internet – blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, “está liberada desde 16 de agosto, porém, se ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos, quem o fez será passivo de punição.”
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Ao conclui, o advogado ainda destacou que a legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana.
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