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Mato Grosso

Contas anuais de Dom Aquino recebem parecer favorável do Plenário

Publicado em

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo de Dom Aquino, exercício 2023. Durante a apresentação do balanço, na sessão ordinária desta terça-feira (26), o conselheiro-relator, Campos Neto, enfatizou que o município apresentou um cenário satisfatório no desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e superávit de execução orçamentária.

Em seu voto, o relator destacou que o gestor foi diligente na aplicação dos recursos, uma vez que destinou o correspondente a 75,61% dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% estabelecido por lei.

“Além disso, no que se refere às ações e serviços públicos de saúde, a Prefeitura aplicou 19,84% do produto da arrecadação dos impostos, cumprindo o mínimo imposto na legislação de 15%. A administração do município ainda assegurou o cumprimento do limite máximo (54%) do gasto com o pessoal do Poder Executivo, correspondendo a 44,98% da Receita Corrente Líquida”, destacou Campos Neto.

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O relator ainda acrescentou que o município teve uma execução orçamentária superavitária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte conforme apurado no exercício anterior, assim como disponibilidade financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

Diante do exposto, votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com determinações e recomendações que incluem a implementação de políticas de gestão e controle efetivo do equilíbrio fiscal e realize ações visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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