Politica MT
Deputado federal Coronel Assis apresenta projeto que pune violação de tornozeleira e posse ilegal de celular
O vice-líder da oposição na Câmara, deputado federal Coronel Assis (União-MT), apresentou nesta terça-feira (19) o projeto de lei nº 540/2025, que pune quem violar tornozeleira eletrônica e os presos com posse ilegal de celular ou outros aparelhos de comunicação.
O projeto prevê que quem “romper, danificar, inutilizar, total ou parcialmente, impedir o funcionamento de dispositivo de monitoração eletrônica, ou violar o perímetro estabelecido por decisão judicial”, terá pena de reclusão de três a seis anos e multa.
Em relação à posse ilegal de aparelho de comunicação, o projeto estabelece que: “possuir, adquirir, receber, utilizar ou fornecer, ainda que gratuitamente, o preso ou o internado, aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”, a pena também será de três a seis anos, mais multa.
“Vivemos uma situação absurda e que realmente precisa ser controlada em nosso país. A tornozeleira eletrônica foi criada para aliviar a superlotação carcerária e para propiciar maior ressocialização. Mas o que acontece é que essa política pública vem sendo desafiada por ações ilícitas como o rompimento, o descarregamento intencional das baterias dos dispositivos e a violação dos perímetros estabelecidos pelo Poder Judiciário; por isso, esses atos precisam ser classificados como crimes e os responsáveis devidamente punidos”, explica o deputado.
Posse ilegal de celular
Em relação aos aparelhos de comunicação, Coronel Assis avalia que é um problema recorrente os casos de apreensão no sistema prisional. Ele cita como exemplo a recente Operação Mute, conduzida pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), que apreendeu mais de 5,5 mil celulares em unidades prisionais no país.
“Esses aparelhos permitem que integrantes do crime organizado coordenem atividades criminosas fora dos muros das prisões, fomentando o aumento da violência nas ruas”, analisa.
Hoje, o Código Penal criminaliza a conduta do agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho de comunicação (art. 319-A), bem como pune quem ingressa, intermedeia, auxilia ou facilita a entrada desse aparelho em estabelecimento penal (art. 349-A).
“No entanto, a conduta do preso que é encontrado na posse de aparelho de comunicação não constitui infração penal, sendo tratada apenas como falta grave no âmbito administrativo da Execução Penal. Visando, portanto, suprir tal lacuna normativa, a proposição em tela insere o art. 349-B que cria o crime de ‘posse ilegal de aparelho de comunicação’ dentre os crimes contra a Administração da Justiça capitulados no Código Penal brasileiro”, sustenta o deputado na justificativa do projeto.
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