A cerimônia foi prestigiada pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva; pela diretora do Foro da Comarca de Sorriso, a juíza,Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade; pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e pelo o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.

Outros convidados de honra foram o presidente eleito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, biênio 2025/2026, desembargador José Zuquim Nogueira; o corregedor-geral da Justiça, eleito biênio 2025/2026, desembargador José Luiz Leite Lindote; o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, juiz de direito, Anderson Candiotto; o juiz auxiliar da presidente do Tribunal de Justiça, Túlio Duailibi Alves Souza; a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, juíza de direito, Helicia Vitti Lourenço; a juíza da 5ª Vara Cível, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano; a juíza da 1ª Vara Cível, Paula Saide Biagi Messen Mussi; o juiz da 2ª Vara Cível, Glauber Lingiardi Strachicini; o juiz da 3ª Vara Cível, Valter Fabrício Simioni da Silva; o juiz da Vara Especializada dos Juizados Especiais, Lener Leopoldo da Silva; a promotora de Justiça, Maisa Fidélis Gonçalves Pyrâmides;o defensor titular da 6ª Defensoria Pública de Sorriso, Luiz Augusto Cavalcanti Brandão; a vice-presidente da 17ª Subseção da OAB de Sorriso, Karina Wu; o procurador-Geral do Município, Alex Sandro Monarim; o comandante do 12º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Luiz de Almeida; e o delegado da Polícia Judiciária Civil de Sorriso, Bruno França Ferreira

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Fruto da soma de esforços entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, a Câmara de Conciliação foi oficialmente instituída por meio da Lei n.º 3.555, de 2 de julho de 2024 e sua operacionalização deve resultar na solução de conflitos entre pessoas físicas, ou pessoas jurídicas, e a Prefeitura de Sorriso de forma mais rápida, prática e sem a necessidade de mobilizar toda a estrutura do Judiciário.