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Fazenda de MT avaliada R$ 1 bi foi comprada em leilão que durou 4 dias por R$ 130 milhões

Na sentença que anulou a compra da fazenda Camponesa Agropecuária pelo Banco BTG, juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini destaca que o leilão de uma área avaliada em R$ 1,8 bilhão, arrematada por apenas R$ 130,5 milhões, foi organizado apenas em quatro dias. A venda judicial aconteceu no dia 6 de abril de 2018 e a carta de arrematação foi expedida no dia 10 de abril do mesmo ano.
Conforme exposto pela magistrada, as regras do Código de Processo Civil não foram observadas em nenhuma fase do processo.
Foi comprovado que o primeiro juiz a conduzir a ação, não respeitou o prazo de dez dias, conforme previsto pela legislação.
Após a assinatura do auto de arrematação, que é um documento legal que atesta a conclusão de um leilão judicial, a fazenda Camponesa Agropecuária tem o direito, assegurado por lei, de contestar o leilão no prazo de dez dias. Porém, o primeiro juiz a conduzir o processo permitiu o arremate em quatro dias, concretizando a compra com preço abaixo de mercado.
“Houve nítido atropelo procedimental, porquanto o juízo da carta precatória não respeitou o prazo de dez dias, previsto no art. 903, §2º, do CPC, para expedir a carta de arrematação, tolhendo o direito dos executados que poderiam provocar o juízo da causa sobre a invalidade ou ineficácia da arrematação”, diz um dos trechos da sentença.
Além disso, foi verificado que não houve avaliação da área para auferir o valor real da área, considerada uma das mais produtivas de soja em solo mato-grossense. Para permitir o arremate da área, foi utilizado um valor estimado de 2012, ou seja, com seis anos de defasagem. Na sentennça, a juíza Milene Beltramini afirma que o leilão não levou em consideração o avanço do agronegócio em Mato Grosso e tampouco as benfeitorias ao longo de seis anos.
“Ora, da data da avaliação e da hasta pública houve um transcurso de tempo superior há 05 (cinco) anos, sendo certo que a avaliação não poderia ser, simplesmente, atualizada por cálculo unilateral de quem quer que seja, em especial área rural, cujo valor não é o mesmo ao longo do tempo. Frise-se que o bem penhorado trata-se de grande propriedade rural, com cerca de 24.910 (vinte e quatro mil e novecentos e dez) hectares, produtiva e com inúmeras benfeitorias e maquinários. E, até mesma a situação do Estado no cenário econômico teve um avanço em razão do impulso promovido pelo agronegócio, impulso este que, também, influenciou no valor da área rural”, destacou a magistrada.
A nulidade absoluta do leilão também ocorreu porque, apesar de a fazenda ter sido dada como garantia em empréstimos junto ao BTG (via Banco Sistema), o banco também usou a dívida de outra empresa do grupo com o banco —a Laranjal Agropastoril— como crédito na compra da fazenda de soja da Camponesa.
No leilão, o banco propôs quitar as dívidas de R$ 54,6 milhões, da Agrosparil, e de R$ 75,8 milhões, da Camponesa, em troca da fazenda.
Durante o processo, uma perícia mostrou ainda que a dívida de R$ 75,8 milhões da Camponesa Agropecuária era menor, de R$ 43,1 milhões.
No processo, o banco alegou o pagamento do seguro fiança após o encerramento do leilão no valor de R$ 71 milhões. No entanto, a juíza informou inexistir previsão legal para utilização de seguro fiança como forma de pagamento.
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