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Justiça condena Shopping Estação Cuiabá a indenizar organizadora da Casa Cor por alagamento que destruiu mostra em 2018
A Justiça de Mato Grosso condenou a gestora do Shopping Estação Cuiabá, a Cuiabá Plaza Shopping Empreendimentos Imobiliários, a indenizar a empresa Siriri Eventos e Participações, franqueada que organizava a tradicional mostra Casa Cor Mato Grosso. A decisão é decorrente de um grave alagamento ocorrido na madrugada de 23 de outubro de 2018, faltando apenas dois dias para a abertura oficial do evento de arquitetura e design. De acordo com os autos do processo, funcionários do shopping utilizaram mangueiras de incêndio de alta pressão para lavar o pavimento superior ao da mostra. Sem o devido treinamento técnico para operar o equipamento, o procedimento causou acúmulo de água em lojas vazias e uma severa infiltração que desabou sobre o teto do andar inferior, danificando cerca de oito ambientes, com tetos de gesso desabando e pisos inundados.
A organizadora do evento sustentou que o incidente provocou um verdadeiro fracasso comercial, visto que a bilheteria daquela edição arrecadou apenas R$ 89.800,00, valor drasticamente inferior à média histórica de R$ 188.544,50 registrada nos anos anteriores. O forte prejuízo financeiro asfixiou o caixa da empresa e impediu o pagamento dos royalties devidos à franqueadora nacional, culminando na rescisão de um contrato de franquia que já durava quase vinte anos. Em sua defesa, o shopping alegou que o episódio foi um caso fortuito decorrente do rompimento inesperado de um hidrante e argumentou que a responsabilidade de contratar seguro para a exposição era da própria promotora. A gerência do centro de compras também contestou os dados de faturamento apresentados, classificando-os como planilhas unilaterais sem respaldo fiscal.
Em declaração sobre o resultado do julgamento, os advogados Alexandre Almeida de Arruda, Rafael Willian Batista e Renan Phelipe Santos Vilela, que representam juridicamente a Siriri Eventos, destacaram a importância da decisão para o reestabelecimento da verdade. Segundo a defesa da empresa, a sentença proferida pelo Poder Judiciário corrige uma injustiça histórica que destruiu uma parceria sólida de duas décadas, reconhecendo de forma clara e pedagógica que grandes empreendimentos comerciais não podem se esquivar dos riscos de suas operações nem negligenciar o impacto devastador que suas falhas causam a parceiros e lojistas. Os advogados ressaltaram que, muito além dos valores financeiros envolvidos na condenação, o ponto crucial do processo foi limpar o nome e a reputação da organizadora, que teve sua credibilidade injustamente arranhada no mercado por informações falsas disseminadas na época do incidente.
O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou as teses defensivas e responsabilizou o shopping pelo manejo equivocado do sistema hidráulico. Na sentença, o magistrado destacou que a ativação dos hidrantes por prepostos para a lavagem de pisos insere-se no risco da própria atividade do empreendimento, configurando o chamado fortuito interno, o que não afasta o dever de indenizar. Além disso, a decisão ressaltou o depoimento de testemunhas que confirmaram que a administração do shopping espalhou informações falsas para arquitetos e fornecedores, alegando que a organizadora já havia recebido o dinheiro do seguro, conduta que acabou por abalar severamente a credibilidade e a reputação da promotora no mercado de trabalho.
Com isso, o shopping foi condenado ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais devido à ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica. O juiz também reconheceu o direito da empresa aos lucros cessantes pela frustração das receitas de bilheteria. Como os dados históricos careciam de chancelas fiscais imediatas, o valor exato do prejuízo material será apurado em novo processo.
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