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Política

Justiça Eleitoral multa em R$ 5,3 mil a prefeita de Várzea Grande

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A Juíza da 20ª Zona Eleitoral, Ester Belém Nunes, condenou a prefeita de Várzea Grande e candidata à reeleição, Lucimar Sacre de Campos (DEM) a multa de 5 mil UFIRs, o que equivale a R$ 5.320,20, por ter praticado conduta vedada a agentes públicos.

O Ministério Público Eleitoral interpôs no Juízo da 20ª ZE, uma Representação contra Lucimar Sacre de Campos. O MPE alegou que foi convidado pela atual prefeita de Várzea Grande a participar de inauguração de obra pública, referente a entrega da reforma da Escola Municipal de Educação Básica Paulo Freire. O convite, confeccionado nas cores verde e vermelho e elaborado com recursos públicos possuía endereçamento e fotos da unidade escolar, bem como o brasão da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.

Para o MPE, a candidata à reeleição quis, com a inauguração da obra, promover sua gestão.

Em sua defesa, Lucimar explicou que os convites enviados ao MPE não possuíam caráter publicitário, mas meramente informativo e de publicidade institucional e que convidou o Parque para que o mesmo pudesse fiscalizar o ato.

Em sua decisão, a juíza eleitoral explicou que a Lei 9.504/97 proíbe em seu artigo 73, que agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem a Eleição, autorize publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. Também é possível quando se tratar da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência de mercado.

“O convite foi entregue no dia 05 de agosto deste ano, portanto, dentro do período vedado. E é patente que a inauguração da reforma de uma escola não configura caso de grave e urgente necessidade pública capaz de legitimar sua publicidade. Por fim, a Representada ao enviar convite para a inauguração da obra tinha a intenção de divulgar os atos praticados por sua gestão. Além disso, o convite utiliza da cor verde, em destaque, que é justamente uma das cores do Democratas, partido ao qual pertence a atual prefeita de Várzea Grande”.

Ao analisar a Representação, a magistrada julgou-a procedente e condenou Lucimar Sacre de Campos à multa de 5 mil UFIRs.

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