Mato Grosso
Justiça manda prefeito Kalil revogar demissões de médicos em Várzea Grande
O Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (SINDIMED) vem alertando para um colapso previsível na saúde pública de Várzea Grande neste final de ano, após decisão do prefeito Kalil Baracat de demitir médicos que vinham prestando assistência nas unidades públicas de saúde desse município.
Segundo o presidente do Sindimed-MT, Adeildo Lucena, “a postura assumida pelo prefeito Kalil após ser derrotado nas urnas demonstra uma infantilidade política coroada de irresponsabilidade. Eu não consigo entender o porquê dessas demissões. Se não eram necessárias, por que foram realizadas? E se eram necessárias no Natal passado, o que mudou esse ano?” Questiona Adeildo.
Lucena afirma que não é “bacana da parte do atual prefeito deixar uma bomba armada para a próxima gestão. Os médicos demitidos acabam por se acomodarem em outros empregos e a prefeita eleita poderá ter dificuldades em recompor a equipe no próximo ano”.
Uma a relevante decisão judicial proferida pelo Juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande vem corrigir esse desmando. A tutela de urgência concedida suspende os atos administrativos que resultaram na demissão de médicos, após as eleições, no município de Várzea Grande, decisão que representa uma vitória significativa na luta pelo direito à saúde da população e para segurança dos profissionais.
A medida foi necessária diante do colapso iminente das escalas médicas nas unidades de urgência e emergência, especialmente no Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande. A demissão abrupta e sem justificativa plausível comprometeu o atendimento, gerando sobrecarga aos médicos remanescentes e colocando em risco o atendimento aos pacientes. A Direção Clínica da unidade já havia alertado para os prejuízos irreparáveis com a saída dos profissionais, apontando a interrupção de serviços essenciais e o risco direto à saúde dos cidadãos. Em decorrência da ausência de planejamento e reposição imediata, setores críticos como UTIs, pediatria e cirurgia geral ficaram desfalcados, especialmente durante finais de semana e plantões noturnos.
A decisão judicial reconheceu a probabilidade do direito e a gravidade do periculum in mora, enfatizando que a saúde é um direito fundamental garantido pelo art. 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado assegurar políticas que mantenham o atendimento contínuo e eficaz à população.
O SINDIMED ressalta que a atuação da administração municipal afrontou os princípios da impessoalidade, continuidade dos serviços públicos e eficiência, além de violar a teoria dos motivos determinantes, conforme reiterados precedentes judiciais. A decisão judicial reafirma a importância de respeitar os direitos da população e assegurar a transparência e adequação das escalas médicas, medida essencial para o acompanhamento e fiscalização do serviço público.
A decisão determina ainda, “que o Município e os requeridos, de forma solidária: divulguem as escalas de trabalho médicos em todas as unidades do geridas pelos requeridos, fazendo constar da informação o(s) nome(s) do(s) médico(s), especialidade, dias e horários de atendimento do(s) médico(s) e do local de atendimento, número de fichas disponíveis, inclusive nos serviços médicos de plantão terceirizado, constando ainda o nome da empresa terceirizada e o número do contrato e processo licitatório.”
O Sindicato reafirma o compromisso com a defesa dos médicos e com a luta pela garantia do direito constitucional à saúde, permanecendo vigilante para que a decisão seja integralmente cumprida.
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