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Manobras em Atas devem gerar cassações em Cuiabá e VG
O Ministério Público Eleitoral poderá cassar os registros de candidaturas que foram feitas após o prazo legal estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira (5). A informação foi confirmada pela assessoria do órgão, que explicou que caso sejam provadas as suspeitas, a ‘brecha’ encontrada pelos partidos para alargar as negociações partidárias poderá custar caro.
O caso pôde ser percebido em vários municípios de Mato Grosso, incluindo a capital e Várzea Grande. Isso porque nas eleições anteriores eram realizadas as convenções no período estipulado e os membros dos diretórios partidários deixavam a ata em aberto até a data limite – para só depois fazer o registro prevendo a possibilidade de alguma negociação.
E mesmo que registrasse antes poderia até promover alterações de candidatos. Por conta da nova legislação eleitoral, a manobra não é mais permitida e deverá provocar alguma dor de cabeça nos partido que a fizeram.
Por meio da assessoria do órgão, o Ministério Público disse que já foi informado de vários casos no Estado. A partir de denúncias dos concorrentes e dos eleitores cada caso deverá ser investigado individualmente.
Todavia, é necessário mais que material jornalístico para embasar a decisão do magistrado, numa possível sentença de cassação – como vídeos, áudios e fotografias contendo as provas da irregularidade. Segundo explicou a assessoria de imprensa do Tribunal Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o partido e coligações têm um prazo de 24 horas para fazer o registro após a convenção.
E, uma vez feito, não permite alteração, apenas em casos excepcionais, como de falecimento. Ainda de acordo com o TRE-MT, qualquer alteração na ata é considerada irregular, uma vez que tudo o que é escrito no livro obrigatoriamente precisa contar com o aval e assinaturas dos convencionados.
Uma mudança de vice, coligação, entre outras possibilidades (fora das convenções) é considerado como falsificação. A ata deve ser um relato fiel da convenção, escrito em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
Deve conter todas as propostas e deliberações tomadas pelos convencionais. A ata da convenção é o documento mais importante para o registro de candidatos.
Dela devem constar todas as deliberações tomadas na convenção: se o partido se coligar; quais os partidos integrantes da coligação ou das coligações; o nome ou nomes das coligações; de quais partidos; quantos vereadores cada partido lançará nas eleições proporcionais, os nomes e os números identificadores de cada candidato; a fixação do limite de gastos por eleição; a indicação do representante da coligação, entre outros fatores.
A Gazeta
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