Geral
Motoristas são autuados em operação Lei Seca
A operação Lei Seca, realizada no fim de semana nas cidades de Cuiabá, Sinop e Cáceres, resultou em 48 carteiras de habilitação recolhidas por irregularidades como direção perigosa, embriaguez ao volante e habilitação vencida.
Desde sexta-feira (29.07), várias blitzes foram realizadas nas áreas centrais das três cidades. Foram lavrados 109 Autos de Infração de Trânsito (AIT) e realizados 177 testes de alcoolemia. Dezesseis veículos, entre carros e motos, foram recolhidos.
Em maio, os trabalhos da operação Lei Seca foram intensificados. O coordenador do Gabinete de Gestão Integrada da Sesp, 1º tenente PM Lucas Maciel, disse que as operações vão continuar sendo realizadas no Estado. ?É fundamental dar continuidade nesta política para reduzir índices de mortes e acidentes no trânsito?.
Participaram das ações da Lei Seca as forças de segurança da Sesp (Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros, Politec e Detran), Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran), Ministério Público do Estado, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Batalhão de Trânsito e Delegacia de Trânsito.
?O trabalho integrado é muito positivo. Possibilita um maior alcance e visibilidade das ações com um resultado ainda melhor?, destacou.
Legislação
Os Autos de Infração de Trânsito emitidos na Operação Lei Seca baseiam-se nos artigos 165 e 277, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme abaixo:
Art. 277 – O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
Artigo 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Punição
A multa para o motorista que é flagrado dirigindo embriagado é de R$ 1.915,40.
No momento do teste do bafômetro, o condutor que tiver índice de álcool no sangue superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido será preso, pagará multa, terá a CNH suspensa e responderá por crime. A pena é de detenção de seis meses a três anos.
Quando a quantidade de álcool for abaixo de 0,33mg/l, o condutor é autuado, tem CNH retida e paga multa.
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