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MPE denuncia ex-prefeito Walace Guimarães e mais seis pessoas

O Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e a 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande, protocolaram, nesta quinta-feira (18) denúncia contra o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Santos Guimarães, e mais seis pessoas.
Também foi denunciado o proprietário da empresa Carneiro Carvalho Construtora Ltda, José Henrique Carneiro Carvalho, além de servidores e ex-servidores públicos municipais pelos crimes de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, falsidade em documento público, uso de documento falso e estelionato qualificado.
A denúncia é resultado da Operação Camaleão, deflagrada pelo Gaeco em novembro de 2014.
Na época, houve busca e apreensão em diversas empresas e na Prefeitura Municipal de Várzea Grande. Após a apreensão de documentos, realização de perícias, interceptações telefônicas, quebra de sigilo bancário e inquirição de testemunhas, os promotores do Gaeco concluíram que foram perpetrados inúmeros crimes pelo grupo, fato que teria causado enorme prejuízo ao município.
De acordo com os promotores, no segundo semestre de 2013, o empresário José Carvalho utilizou-se de documentos particulares ideologicamente falsos, consistentes em atestados de capacitação técnica emitidos pelas empresas Coel – Companhia de Obras de Engenharia Ita – EPP E C. A. Z. – Progetta e Construções LTDA – ME, para a participação da sua empresa no Pregão 28/2013 na Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
Na ocasião, segundo o órgão, originou-se um contrato de aproximadamente R$ 10 milhões para realização de reformas e reparos em obras públicas. Na mesma época, os denunciados teriam falsificado a assinatura do engenheiro Darci Lovato em documentos relacionados à comprovação de capacidade técnica da empresa.
Consta na denúncia que, já na execução do contrato, no período compreendido entre o segundo semestre do ano de 2013 e o mês de agosto de 2014, outro crime ocorreu.
O Gaeco afirmou que José Henrique Carvalho, contando com o auxílio dos fiscais de contrato Hercules de Paula Carvalho e Claudio Adalberto Salgado, obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo do município de Várzea Grande no valor de R$ 1.019.878,31, “induzindo e mantendo em erro o ente público municipal, mediante meio fraudulento consistente na apresentação de medições de obras dissociadas da realidade dos fatos, cobrando e recebendo do erário municipal por serviços não executados ou executados em desacordo com o contratado”.
Continuidade dos crimes
Conforme a denúncia, já em meados do mês de setembro do ano de 2014, em Várzea Grande/MT, o ex-prefeito Walace Santos Guimarães teria recebido para si, no exercício da função de prefeito, vantagens econômicas indevidas.
Segundo o Gaeco, na mesma ocasião mencionada, José Henrique Carneiro Carvalho e Raphael dos Santos Rondon ofereceram/prometeram e entregaram vantagens indevidas a Walace Guimarães, com a finalidade de que ele se omitisse em relação às obras contratadas pela Prefeitura e não executadas ou mal feitas pela empresa Carneiro Carvalho Construtora LTDA no município, “bem como para que as medições fossem pagas sem quaisquer questionamentos”.
As interceptações telefônicas e inquirição de testemunhas, conforme os promotores, evidenciariam a prática da corrupção.
“Muitos dos diálogos captados do investigado José Henrique com Rafhael Rondon, cunhado dele e a época servidor comissionado da Prefeitura de Várzea Grande, evidenciaram que, em várias ocasiões, ambos usam códigos do tipo: “foto”, “pedido”, “sal” e “ração”, entretanto, com a sequência de conversas e a confusão que ambos fazem ao realizar o cálculo dos valores a serem pagos, é possível concluir acima de qualquer dúvida razoável que falam de importância em dinheiro que tinha como destino o pagamento de “propina”. Os demais diálogos captados durante as investigações e depoimentos colhidos comprovaram que o então Prefeito Walace era o destinatário destes recursos”, afirmam os promotores.
O Ministério Público Estadual também requereu a condenação dos denunciados ao pagamento de R$ 1.019.878,31 pelos prejuízos materiais causados pelos crimes perpetrados, bem como ao pagamento de R$ 1.000.000,00 pelos danos morais coletivos sofridos pelo Município de Várzea Grande e seus concidadãos, cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de saúde e educação.
Foram denunciados:
a) WALACE SANTOS GUIMARÃES como incurso nas penas cominadas no artigo 317 (corrupção passiva), § 1º, do Código Penal;
b) JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO CARVALHO como incurso nas penas cominadas no artigo 304 (uso de documento falso); artigo 333, parágrafo único (corrupção ativa); artigo 171, § 3º; apenas este último c/c artigo 71 (continuidade delitiva); todos do Código Penal;
c) JOSÉ ALVES DE CARVALHO como incurso nas penas cominadas no artigo 297, “caput” (falsificação de documento público); e artigo 299, “caput” (falsidade ideológica); ambos do Código Penal;
d) MARIO BORGES JUNQUEIRA como incurso nas penas cominadas no artigo 297, “caput” (falsificação de documento público); e artigo 299, “caput” (falsidade ideológica); ambos do Código Penal;
e) CLAUDIO ADALBERTO SALGADO como incurso nas penas cominadas no artigo 171, § 3º (estelionato qualificado); c/c artigo 71 (continuidade delitiva); ambos do Código Penal;
f) HERCULES DE PAULA CARVALHO como incurso nas penas cominadas no artigo 171, § 3º (estelionato qualificado); c/c artigo 71 (continuidade delitiva); ambos do Código Penal;
g) RAPHAEL DOS SANTOS RONDON como incurso nas penas cominadas no artigo 333 (corrupção ativa), parágrafo único, do Código Penal.
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