Na ausência de defesa prévia no prazo estipulado, o Município assume o encargo da limpeza mediante a cobrança de uma taxa administrativa, assim como a emissão de multa que varia de acordo com o tamanho da área e pode chegar a R$ 6.123,00, conforme dispõe a Lei Complementar nº 277/2018. A multa é majorada caso o terreno sofra algum tipo de queimada, independente da autoria do dano ambiental (responsabilidade objetiva).

Além de manter os terrenos baldios limpos, a população também precisa se manter atenta aos cuidados com os quintais, evitando que depósitos de água, mesmo os menores, possam se tornar um berço para o Aedes. Diariamente, a equipe do Núcleo de Ações Integradas (NAI) percorre o município seguindo o cronograma do Calendário de Limpeza Urbana, que pode ser acessado no site da Prefeitura. (Veja AQUI).

Notificação

A notificação via edital ocorre somente após restarem frustradas as tentativas de entregas das autuações de forma presencial e/ou por meio de Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios, seja pela inexistência ou pela desatualização dos dados cadastrais dos proprietários dos imóveis.

VEJA TAMBÉM  Sorriso recebe duelo decisivo do SEC pelas quartas de final do Mato-grossense