Política
PL propõe meia-entrada aos profissionais de segurança pública de MT
Presidente Guilherme Maluf em sessão plenária ordinária (Foto: Maurício Barbant/ALMT) |
Os profissionais de segurança pública de Mato Grosso podem pagar meia-entrada nos eventos culturais e esportivos no estado. O presidente da Assembleia Legislativa (AL), deputado Guilherme Maluf (PSDB), propôs o Projeto de Lei (PL) nº 305/2016, que trata do benefício.
A matéria, que ?institui o pagamento de meia-entrada aos profissionais de segurança pública do Estado de Mato Grosso em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e esportivas?, foi elaborado a partir de uma sugestão do senhor Aurélio Mendanha da Silva, por meio do canal ?Propostas? do site da AL (www.al.mt.gov.br/propostas).
Conceder o desconto de 50% no valor dos ingressos nos eventos culturais e esportivos a tal categoria é atender ao item 42 da Portaria Interministerial SEDH-MJ N° 02, de 2010, que visa conceder mais segurança e qualidade de vida aos profissionais de segurança pública. A meta é facilitar o acesso à cultura e contribuir para que tais trabalhadores, submetidos rotineiramente ao estresse e ao contato com a violência, possam usufruir de mais qualidade de vida.
?A polícia só é chamada para coisa ruim e o profissional vive com o emocional abalado. Essa proposta vai contribuir para reduzir esse estresse?, acredita o presidente da Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inativos da PM e BM de Mato Grosso (Assoade),Luciano Esteves Correa da Costa. ?O policial não tem como se agendar para ir a atividades de lazer, pois trabalha em regime de plantão. É raro quando coincide com os finais de semana, dias possíveis para a família. Então, acaba comprando os ingressos com valores mais altos. Esse projeto é um grande incentivo?, acrescenta.
O PL prevê o benefício no acesso a cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por estabelecimentos públicos ou particulares, conforme prevê o artigo 1º da normativa proposta.
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