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Prazo final do recadastramento é prorrogado para sexta-feira

A Secretaria de Estado de Gestão (Seges) prorrogou para até esta sexta-feira (02.09) o prazo para atualização cadastral anual dos servidores e empregados públicos do Estado de Mato Grosso. O prazo havia se encerrado na quarta-feira (31.08), mas devido ao número de pessoas que ainda precisam finalizar o processo, a gerência de Indicadores de Pessoal da Seges optou por deixar o sistema no ar por mais dois dias. Dos 47.971 servidores e empregados públicos ativos, 1.467 ainda não finalizaram o recadastramento.
De acordo com relatório da Gerência de Indicadores de Pessoal da Seges, esses servidores são de secretarias como a de Saúde, Educação, Agricultura Familiar, Ciência, Tecnologia e Inovação, Justiça e Direitos Humanos, Polícia Judiciária Civil, Gabinete de Desenvolvimento Regional, Departamento Estadual de Trânsito e Perícia Oficial e Identificação Técnica.
O secretário adjunto de Gestão de Pessoas, Joelson Matoso, alerta os servidores que ainda não se recadastram para a possibilidade de suspensão dos salários a partir deste mês. “Pedimos a quem ainda não finalizou, que termine o processo, porque senão ficarão sem receber este mês”, disse.
Em 2015 cerca de dois mil servidores não fizeram a atualização cadastral anual e tiveram os salários suspensos até que a situação fosse regularizada. Números que a Seges não quer que se repitam novamente.
A atualização cadastral é feita em duas etapas. Os servidores públicos ativos devem primeiro fazer a parte online, preenchendo a declaração de efetivo exercício e entregando-a em seguida ao habilitador de seu órgão para que seja validada a atualização. Após essa validação ele volta ao portal e finaliza o processo.
Já o empregado público deve primeiro procurar o habilitador de seu órgão, preencher a declaração de efetivo exercício para obter o código validador de assiduidade, para então fazer o procedimento virtual pelo site.
Após a conclusão de todas as etapas, é gerado um número de protocolo, assegurando ao servidor que o registro foi realizado e encaminhado com sucesso.
Ficam desobrigados da atualização cadastral anual do ano de ingresso, os servidores e empregados públicos que ingressaram no serviço público a partir de 1º de julho de cada ano.
A obrigação de proceder a atualização cadastral anual estende-se aos servidores e empregados públicos que se encontram cedidos, afastados, permutados ou licenciados.
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