Política
Projeto de Lei que prevê adequação das unidades habitacionais aguarda sanção do governador
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| Dep. Nininho (Foto: Marcos Lopes/ALMT) |
Projeto de lei de autoria do deputado Ondanir Bortolini (PSD), Nininho, aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso no começo do mês de agosto, aguarda sanção do governador. A PL 363/2015 prevê que até 5% das unidades habitacionais feitas pelo governo estadual sejam adequadas para atender as necessidades de pessoas com deficiência, que integrem famílias de baixa renda.
O parlamentar justifica a importância deste projeto lembrando que as pessoas com deficiência, principalmente aquelas de famílias de baixa renda, sofrem com a discriminação, além da dificuldade de acessibilidade nas ruas e em casa.
“Essa discriminação se faz presente no cotidiano, nas barreiras impostas não só pelos padrões das edificações e vias urbanas, mas pela inadequação das casas às atividades da vida diária dessas pessoas”, ressaltou Nininho.
O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conede), Juarez de Almeida Albuês, considera a proposta como um ganho para a classe, que luta por condições de igualdade. Albuês lembra ainda que a construção da casa já adaptada seja mais barato do que ter de readequá-la depois.
“O valor incrementado é de apenas 1%, o que já proporciona uma economia e tanto para o cidadão, além de não onerar o Estado”, ressaltou Juarez.
O projeto de lei classifica também o conceito de conjuntos habitacionais, sendo aqueles construídos em regime de mutirão ou autoconstrução para famílias com renda de até 3 salários mínimos. Já a seleção dos interessados ficará a cargo da Secretaria de Estado de Cidades.
A adequação das unidades habitacionais será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo, tendo em vista a eliminação das barreiras arquitetônicas para integração da pessoa com deficiência as atividades diárias, em obediência às Normas Brasileiras, NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Nininho ressalta também que é de competência do poder público o estabelecimento da obrigatoriedade de atendimento mínimo a essa questão de cidadania, proporcionando a adequação de sua moradia e garantia de acesso aos equipamentos urbanos ? escolas, centros de saúde, locais de trabalho, terminais de transporte, praças e outros locais de encontro e lazer.
Como justificativa à constitucionalidade, o parlamentar ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 24, estabelece como matéria de competência legislativa concorrente a “proteção e integração social das pessoas com deficiência. Sendo, então, de responsabilidade da União o estabelecimento de normas gerais e dos estados à suplementação dessa legislação”, trecho do artigo 24 da Constituição Federal.
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