Rondonópolis
Proprietários de terrenos baldios, sujos e habitações estão sendo notificados

A Prefeitura de Rondonópolis iniciou uma força-tarefa para intensificar a fiscalização em terrenos baldios, sujos e habitações irregulares no município. A ação, que faz parte do planejamento estratégico de combate ao aumento das arboviroses (dengue e chikungunya) com base no mapeamento das áreas mais críticas, tem como objetivo notificar e multar proprietários que não mantêm seus terrenos e imóveis em conformidade com o Código de Postura Municipal.
A equipe de fiscalização da Superintendência de Controle Urbano do município está de olho em terrenos e habitações em estado de abandono, com acúmulo de lixo ou vegetação alta que, além de prejudicarem a paisagem urbana, representam um grave risco à saúde pública e à segurança dos moradores.
Esses locais podem se tornar criadouros do Aedes aegypti, mosquito transmissor de doenças como dengue, chikungunya e zika. Também favorecem a presença de animais peçonhentos, como escorpiões e cobras, aumentando os riscos de acidentes, além de facilitar a propagação de outras doenças e pragas urbanas.

Segundo a secretária Municipal de Fazenda, Rane Curto, é essencial que a população compreenda a importância de manter seus terrenos e habitações limpos e organizados, não apenas para evitar penalidades, mas também como uma questão de saúde pública e responsabilidade coletiva. “Terrenos e imóveis em condições inadequadas colocam em risco toda a comunidade ao favorecerem a proliferação de mosquitos transmissores de doenças e animais perigosos. Cuidar do seu imóvel é uma demonstração de cidadania e uma contribuição fundamental para uma Rondonópolis mais limpa e segura para todos”, destacou a secretária.
A Superintendência reforça que os proprietários de terrenos ou imóveis que não estejam em conformidade com a legislação devem providenciar a limpeza e manutenção imediatamente, evitando as sanções previstas na legislação. O valor da multa é calculado com base na Unidade Fiscal de Referência (UFR) multiplicada pela metragem quadrada do lote, 4 UFRs por metro quadrado, o que pode resultar em valores significativos para quem descumprir a norma.
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