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Saúde organiza Rede de Urgência e Emergência do Estado

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Durante toda semana técnicos do Ministério da Saúde, junto com a equipe da Secretaria de Estado de Saúde, representes do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) e dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, estarão participando de uma série de atividades direcionadas à reorganização da Rede Urgência e Emergência (RUE) do Estado.

Nesta terça-feira (09.08) o encontro, que ocorreu na Escola de Governo, os assuntos apresentados foram o Complexo Regulador; o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a porta de entrada da média e alta complexidade.

Ainda durante a semana, será feito a qualificação da Central de Regulação de Tangará da Serra e a habilitação de quatro ambulâncias que irão atender 11 municípios da Regional, sendo três Unidades de Suporte Básico (USB) e uma Unidade de Suporte Avançado (USA).

A secretária adjunta de Políticas e Regionalização da SES, professora Maria Salete Ribeiro, destaca a importância de organizar a RUE em todo o Estado, mas afirma que, no momento, as prioridades são as regionais referências em média e alta complexidade, sendo Cáceres, Rondonópolis e Sinop. “Nossa meta é implantar 100% da RUE. Será um trabalho a longo prazo, mas precisamos avançar nas regiões onde o atendimento da média e alta complexidade estão consolidados”.

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O coordenador Geral de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde, Silesio Rodrigues, destaca que o mesmo trabalho é desenvolvido em outros Estados e que Mato Grosso vem avançando na implantação da rede. Ele acrescenta a importância dos trabalhos do Grupo Condutor responsável em organizar e elaborar o plano de implantação da RUE nas 15 regionais, sendo a regional da Baixada Cuiabana a única consolidada.

“Estamos aqui para corrigir e orientar. Esperamos que Mato Grosso avance nesse processo”. Sobre a qualificação da Central de Regulação de Tangará da Serra e a habilitação das ambulâncias, Silesio destaca que o procedimento é online, mas precisa que todos os documentos solicitados estejam anexados para iniciar o processo. “Vamos analisar a estrutura física, as características da equipe médica e dos técnicos, dentre outros requisitos, logo depois é emitido a habilitação”, explica Sinésio.

Central de Regulação de Urgência e Emergência

Baseado nas Diretrizes de Implantação de Complexos Reguladores, publicada pelo Ministério da Saúde, o Complexo Regulador é composto por uma ou mais Centrais de Regulação, dentre elas, a Central de Regulação de Urgência e Emergência pode ser definida como a responsável pela regulação dos leitos hospitalares (leitos complementares: UTI, CTQ, Isolamento, Intermediária Neonatal) dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, próprios, contratados ou conveniados, regulando o atendimento inter-hospitalar de urgência, integrado ao Complexo Regulador, permitindo assim que as ações estejam em conformidade com os fluxos predeterminados.

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Fluxo da Regulação de Urgência e Emergência

1)     O Médico que está assistindo o paciente em seu município de origem, entra em contato telefônico com o médico regulador do pólo regional;

2)     O Regulador discute o caso com o médico assistente, e se necessário busca vaga na região, caso encontre autoriza a transferência do paciente para a unidade onde a vaga foi reservada, esse translado é de responsabilidade do município de origem do paciente;

3)     Caso não seja encontrada vaga na regional, o regulador regional entra em contato com o setor de Urgência e Emergência (que trabalha em co-gestão SES-MT e SMS-CBÁ) para que o regulador estadual localize vaga disponível na referência, caso haja vaga disponível o regulador estadual autorizada a transferência do paciente para a vaga reservada, o translado é de responsabilidade do município de origem do paciente;

4)     Quando não é encontrada vaga disponível para internação imediata, o paciente entra na fila de espera e fica aguardando a desocupação de um novo leito para que seja encaminhado;

5)     Essa regulação é feita de médico para médico, respeitando critérios clínicos inerentes à patologia do paciente, e protocolos de regulação que determinam o fluxo de atendimento de acordo com o caso apresentado;

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6)     Quando o paciente encontra-se em uma unidade que está sob gestão estadual (Hospitais Regionais) o translado do paciente é de responsabilidade da SES-MT;

7)     Em casos de extrema gravidade pode ocorrer a liberação de transporte em UTI AÉREA, sob autorização do médico regulador estadual.

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