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Taborelli deve perder a cadeira de deputado e Barranco assumir

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DO RDNEWS

“Justiça foi feita”. Essas foram as palavras de Valdir Barranco (PT), após ver julgamentos do TCE sobre contas de prefeitos serem descartados, conforme decisão do STF. Com a posição do Supremo, o motivo de Barranco não assumir cadeira da Assembleia não existe mais.

O petista foi candidato a deputado estadual em 2014, e desde então trava uma batalha na Justiça para assumir o posto. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado nessa quarta (10), que passou para a Câmara a competência de julgar contas de gestão, o advogado que patrocina a defesa do ex-prefeito de Nova Bandeirantes, Elvis Klauk Junior, garante que Barranco assume a cadeira na Assembleia na próxima semana.

“Com isso a questão jurídica dele está resolvida, ele já pode assumir a vaga na AL. Só faltam alguns trâmites formais no TSE”, revela.

Nas eleições de 2014, Barranco recebeu 19.227 votos. Já o coronel Pery Taborelli (PSC), por sua vez, obteve somente 18.523 votos, e ocupa a vaga pleiteada pelo petista. Com a entrada de Barranco, Taborelli, que é pré-candidato a Prefeitura de Várzea Grande, deve perder o posto. Taborelli disse que está aguardando orientação do advogado para se manifestar. “Tem que esperar definir. O que a justiça definir, tem que cumprir. Independente dessa circunstância. A minha vida está nas mãos de Deus”.

Klaus explica que a única questão que mantinha Barranco inelegível eram contas de gestão, da época em que foi prefeito, que foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas. “Ele estava inelegível pelas contas de gestão que o TCE reprovou, mas isso já tinha sido afastado em 2014 quando a jurisprudência prevaleceu no mesmo sentido do que foi definido ontem”, completa.

Agora, o advogado diz que o Tribunal Superior Eleitoral deve encaminhar oficio para o TRE dizendo que o registro de candidatura de Barranco está deferido. Com isso, será feita a recontagem dos votos, o petista deve ser diplomado e assume uma das vagas do Legislativo estadual.

O advogado conta que ainda não conversou com Barranco sobre que medidas podem ser tomadas para buscar “recuperar o tempo perdido”. “Em relação a danos morais ou ressarcimento, é uma decisão pessoal dele. Ainda não conversamos sobre isso”, comenta.

Entenda caso Barranco

Nas últimas eleições, o pedido de registro de candidatura de Barranco feito pela coligação junto ao TRE foi objeto de duas impugnações interpostas uma pela Procuradoria Regional Eleitoral, e outra pela coligação adversária, a “Coragem e Atitude Para Mudar”.

Os argumentos apresentados pelos impugnantes foram de que o candidato estava inelegível por ter praticado atos de improbidade administrativa, entre 2007 e 2008, quando era prefeito de Nova Bandeirante (656 km de Cuiabá). À época, a Câmara Municipal reprovou as contas financeiras do Executivo referentes ao exercício de 2007.

Barranco recorreu ao TSE, mas teve seu recurso negado monocraticamente pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que afirmou que a decisão do TRE não merecia reparos, pois estavam presentes todos os requisitos necessários para a declaração de inelegibilidade. O petista recorreu da decisão da ministra junto Pleno do TSE e teve pedido aceito.

Assim, em maio de 2015, o TSE julgou o recurso e, por maioria, deu parcial provimento. A Corte Superior entendeu que o fato das contas anuais de 2007 terem sido reprovadas pela Câmara não era suficiente para ensejar a inelegibilidade do petista. Por outro lado, o TSE entendeu que a reprovação das contas de gestão de 2008, que não havia sido analisada pelo TRE, poderia ensejar a inelegibilidade. Desta forma, A Corte Superior determinou o retorno do processo ao TRE para análise dos apontamentos feitos pelo TCE e, assim, proferir nova decisão sobre o deferimento ou não do registro de candidatura.

Cumprindo a determinação do TSE, em novembro de 2015, o TRE analisou as irregularidades apontadas pelo TCE e, por maioria, considerou atos dolosos de improbidade administrativa as irregularidades encontradas na gestão de 2008, sendo causa de inelegibilidade, e indeferiu o registro de candidatura de Valdir Barranco.

Com a decisão do STF, a inelegibilidade dessas contas “cai por terra”, segundo o advogado, porque o TCE perde essa atribuição.

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