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TCE mantém nulo pregão para coleta de lixo em Chapada

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso feito pelo prefeito de Chapada dos Guimarães, Lisú Koberstain, e pela pregoeira municipal, Maria de Fátima Corrêa da Silva, mantendo os fundamentos do Julgamento Singular que anulou o procedimento licitatório e o contrato do Pregão Presencial nº 10/2015, e aplicou multas aos recorrentes, com recomendação, bem como solicitou envio de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.

O relator do processo, conselheiro Valter Albano, apurou que a defesa apresentou os mesmos argumentos quanto às irregularidades apontadas no pregão. “Todas as irregularidades descritas nos autos são de natureza grave e não se trata de uma situação isolada, mas sim de achados de auditoria que, em conjunto com as demais falhas, devem ser apreciados com maior rigor a fim de inibi-las em novo certame”, explicou Albano.

O referido pregão visou a contratação de empresa especializada na coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados na área urbana, e limpeza de vias e logradouros públicos de Chapada dos Guimarães.

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