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TRE arquiva inquérito contra Botelho por compra de votos
Do FolhaMax
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou no dia 18 deste mês o arquivamento de um inquérito policial destinado a investigar a suspeita de compra de votos pelo deputado estadual José Eduardo Botelho (PSB) nas eleições de outubro de 2014. A decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva acompanhou parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Conforme narrado nos autos, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes numa residência no bairro da Manga em Várzea Grande, foram encontradas drogas e uma quantia de aproximadamente R$ 1 mil em cédulas de R$ 10,00.
Em interrogatório, Rose Campos Araújo e seu filho, Matheus Manoel Campos Araújo, presentes na mercearia no momento da investida policial, declararam que o dinheiro apreendido pertencia ao candidato a deputado estadual José Eduardo Botelho (PSB) e que estava na posse de Manoel Domingos de Araújo, para ser utilizado na campanha eleitoral.
No entanto, em depoimento prestado a autoridade policial, Manoel Domingos informou que somente mantinha o dinheiro guardado a mando de Antônio Francisco de Figueiredo, funcionário da empresa União Transportes, que por sua vez temia perder o dinheiro porque morava com dois sobrinhos usuários de drogas. Ressaltou ainda que o dinheiro encontrado serviria para pagamentos de cabos eleitorais da campanha.
Ainda foi apurado que Manoel Campos de Araújo trabalhou como motorista do candidato José Eduardo Botelho com a prestação de serviços devidamente entregue e comprovada a Justiça Eleitoral.
No relatório do inquérito policial, foi citado que apenas o dinheiro apreendido não seria suficiente para comprovar o crime de compra de votos .
“Assim, sem que o Estado obtenha indícios da autoria e da materialidade, resta impossível a propositura da ação penal, conforme asseverou o Ministério Público Eleitoral no parecer. Posto isso, acolho o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral para determinar o arquivamento deste inquérito policial, no estado em que se encontra, sem prejuízo do Código de Processo Penal, se outros elementos probatórios vierem a surgir posteriormente”, diz um dos trechos da decisão.
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