Mato Grosso
Tribunal esclarece regra para acúmulo de aposentadoria e pensão após Reforma da Previdência
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
![]() |
| Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a redução de valores pagos a servidores que recebem aposentadoria e pensão por morte, prevista na Reforma da Previdência, só se aplica quando um dos benefícios for posterior a novembro de 2019, quando a norma passou a vigorar.
O entendimento responde a consulta do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO) e foi emitido pelo conselheiro José Carlos Novelli na sessão extraordinária de quinta-feira (30), quando o relator destacou que situações anteriores à data permanecem regidas pela norma antiga.
“A norma, longe de representar violação a direitos, busca adequar o sistema previdenciário ao equilíbrio financeiro e atuarial exigido pela própria Constituição, assegurando ao beneficiário o valor integral do benefício mais vantajoso e preservando a margem de escolha em caso de acumulação”, disse.
Segundo Novelli, a medida evita distorções e assegura a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo. “A norma possui eficácia plena e imediata, voltada à sustentabilidade dos regimes previdenciários, e deve ser interpretada em consonância com os parâmetros constitucionais de equilíbrio financeiro e atuarial”, pontuou.
O conselheiro destacou ainda a constitucionalidade da regra. “O art. 24 da EC nº 103/2019 não é norma infraconstitucional, mas sim dispositivo de emenda constitucional regularmente aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, de modo que possui presunção qualificada de constitucionalidade”, acrescentou.
Seu voto considerou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Também foram citadas normas federais e entendimentos de outros tribunais de contas que reconhecem a eficácia plena e imediata do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Frente ao exposto, o conselheiro acolheu os pareceres da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC), destacando que a uniformização do entendimento consolida a segurança jurídica no sistema previdenciário. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
-
Geral6 dias agoNeve em Cuiabá: Papai Noel chega com espetáculo e inaugura o Natal do Goiabeiras neste sábado (8)
-
Artigos6 dias agoO autocuidado começa muito antes do diagnóstico
-
Curtinhas6 dias agoIgreja Batista doa quase R$ 1 milhão para casa de pastor jubilado e causa polêmica
-
Artigos6 dias agoO verdadeiro Robin Hood às avessas
-
Geral3 dias agoBFB Foods aposta em inovação e lança novo sabor durante a Expoind 2025
-
Artigos3 dias agoConcorda com a renovação por mais 30 anos da Energisa em MT?
-
Artigos3 dias agoBlack Friday: oportunidade de vender mais e conquistar melhor
-
Artigos6 dias agoPODER LEGIFERANTE



