Policial
Áudio atribuído ao presidente do SINPOL-MT ofende categoria e motiva cobrança de apuração ética
Um áudio atribuído ao presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (SINPOL-MT), Gláucio de Abreu Castañon, motivou uma representação dirigida à Comissão de Ética e Disciplina da entidade. Investigadores que tiveram acesso ao áudio manifestaram repúdio ao conteúdo e solicita apuração da possível violação dos deveres estatutários de respeito e valorização da categoria.
Segundo a representação, a gravação circulou em grupos de WhatsApp. Na transcrição apresentada, o presidente teria declarado: “Rapaz essa categoria é uma categoria de filha da puta, não vejo a hora de terminar o meu mandato e vazar dessa porra”.
O pedido questiona a compatibilidade dessa manifestação com as responsabilidades de quem representa os policiais civis. A representação sustenta que o mandato sindical exige dedicação, respeito aos associados e compromisso com o fortalecimento da categoria.
Cobrança por esclarecimentos e respeito
A representação solicita que Gláucio seja ouvido sobre o reconhecimento da voz, o conteúdo e as circunstâncias da gravação. Também pede a preservação do arquivo integral e a verificação de sua autoria, integridade, data e contexto, com análise técnica caso exista controvérsia relevante sobre a autenticidade.
Confirmada a ofensa, o documento requer que a Comissão proponha uma medida de reparação institucional, incluindo retratação e pedido de desculpas à categoria, por meio juridicamente cabível. O pedido esclarece que essa providência não substitui a apuração das responsabilidades.
A cobrança se apoia em dispositivos do Estatuto que, conforme apresentados na representação, estabelecem deveres de fortalecimento e valorização da categoria, promoção do bem-estar dos associados, observância de princípios éticos e cumprimento das responsabilidades do mandato.
Pedido prevê apuração e eventual deliberação da assembleia
O documento solicita uma conclusão fundamentada, com exame das provas e da defesa. Caso seja reconhecida grave violação estatutária, requer o encaminhamento de proposta de perda de mandato à assembleia geral especialmente convocada.
A representação ressalta que eventual destituição depende de processo prévio e pleno direito de defesa. A Comissão de Ética não decidiria, isoladamente, a perda do mandato: a proposta precisaria ser submetida à deliberação dos sindicalizados, observadas as regras estatutárias.
Situação ainda depende de esclarecimento
A declaração de que não vê a hora de encerrar o mandato e deixar o sindicato contrasta com a presença de Gláucio na chapa que pretende dirigir a entidade no próximo triênio. Quem manifesta desejo de se afastar da representação sindical, ao mesmo tempo em que busca permanecer na direção, deve explicar essa aparente incoerência aos filiados. Somada ao conteúdo ofensivo atribuído ao áudio, essa contradição reforça a cobrança por esclarecimentos sobre seu compromisso com a categoria e por apuração pela Comissão de Ética.
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