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Justiça extingue processo contra Carlos Fávaro e condena autora a pagar custos da defesa

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A Justiça de Mato Grosso desmascarou a farsa e extinguiu o processo movido contra o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) por supostas irregularidades trabalhistas em uma pesquisa de opinião, comprovando que o parlamentar foi vítima de uma falsa acusação. Em decisão proferida pela 4ª Vara Cível de Cuiabá nesta terça (28/7), a juíza Ana Cristina Silva Mendes reconheceu a total ausência de ligação de Fávaro com o caso e determinou a exclusão imediata do seu nome da ação.

Além de retirar o senador do processo, a magistrada impôs uma derrota à autora da ação infundada. Ela foi condenada a pagar os honorários advocatícios da defesa de Fávaro, fixados em 10% sobre o valor da causa (que era de R$ 65.640,00). A decisão judicial deixa claro que acusações irresponsáveis, feitas sem provas para atingir a honra de figuras públicas, têm consequências na Justiça.

Nas últimas semanas, o processo foi usado como munição para uma campanha de difamação contra o senador. Adversários políticos e alguns veículos de imprensa tentaram associar o nome de Fávaro a condições precárias de trabalho de pesquisadores de campo. No entanto, a análise das provas pela Justiça foi categórica ao afirmar que não existe nenhum contrato, nota fiscal ou sequer mensagens que liguem o senador à contratação da equipe.

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“O nome de Carlos Henrique Baqueta Fávaro não figura em nenhuma cláusula do referido instrumento contratual. A pessoa física do parlamentar é completamente estranha à avença”, destacou a juíza na sentença. Os documentos provaram de forma robusta que a contratação ocorreu exclusivamente entre a empresa Rumo Serviços Publicitários e o diretório estadual do PSD.

A exclusão de Fávaro do processo e a condenação da autora ao pagamento dos custos da defesa reforçam que o parlamentar foi alvo de uma manobra orquestrada para desgastar sua imagem em pleno ano eleitoral. Com a decisão, a verdade é restabelecida, a tentativa de manipulação política cai por terra e fica provado que o senador não teve qualquer responsabilidade sobre os fatos narrados.

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