Várzea Grande
Prefeitura de Várzea Grande facilita acesso aos serviços de IPTU e Refis com atendimento presencial e online
A Prefeitura de Várzea Grande mantém os atendimentos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Programa de Regularização Fiscal (Refis), oferecendo diferentes canais de atendimento para facilitar a regularização de débitos pelos contribuintes.
O Refis permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem dívidas tributárias, incluindo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o IPTU e as taxas de alvará, com condições especiais de pagamento.
“Os contribuintes poderão regularizar seus débitos, emitir guias e receber orientações sobre sua situação fiscal junto ao Município logo após o feriado, conforme previsto em decreto”, destacou o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva.
Atendimento do IPTU
Os atendimentos presenciais referentes ao IPTU são realizados no Paço Municipal, na Subprefeitura do Cristo Rei e no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em feriados e pontos facultativos.
Também é possível acessar os serviços de forma virtual pelo WhatsApp, no número (65) 98404-6296. O pagamento pode ser efetuado nas casas lotéricas utilizando o número da inscrição imobiliária ou o CPF do titular do imóvel.
A Prefeitura disponibiliza ainda um chatbot com tecnologia de inteligência artificial, que permite a emissão do boleto do IPTU de forma rápida e prática, por meio do CPF ou da inscrição imobiliária. A ferramenta está disponível no site oficial do Município.
Atendimento do Refis
Os atendimentos do Refis são realizados presencialmente no CAC, localizado no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os contribuintes também podem buscar atendimento na Subprefeitura do Cristo Rei e na Procuradoria Municipal.
O serviço também está disponível pelo WhatsApp, no mesmo número: (65) 98404-6296.
O programa oferece condições especiais para a regularização de débitos, com descontos que podem chegar a:
- 80% para pagamento em cota única;
- 60% para pagamento em até 12 parcelas;
- 40% para pagamento em até 24 parcelas;
- 20% para pagamento em até 36 parcelas, para dívidas superiores a 16.500 UPF/VG.
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