Várzea Grande
SMECEL orienta escolas sobre acesso gratuito a absorventes e promove dignidade menstrual
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande (SMECEL) publicou, nesta terça-feira (25), a Portaria nº 179/2026 – SMECEL/VGMT, que estabelece diretrizes para a promoção da dignidade menstrual, a conscientização e a orientação da comunidade escolar sobre as formas de acesso gratuito a absorventes higiênicos na Rede Municipal de Ensino.
A medida tem como objetivo garantir que as estudantes tenham acesso a informações sobre os critérios e procedimentos para retirada gratuita de absorventes pelo Programa Dignidade Menstrual, além de contribuir para a construção de um ambiente escolar livre de constrangimentos, tabus, preconceitos e discriminações relacionados à menstruação.
De acordo com a portaria, as estudantes que atenderem aos critérios do programa poderão retirar gratuitamente os absorventes em estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil, seguindo os procedimentos definidos pelo Ministério da Saúde. Para isso, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF, além da autorização do Programa Dignidade Menstrual, que pode ser emitida pelo aplicativo ou portal Meu SUS Digital.
A normativa também determina que as unidades escolares municipais orientem e auxiliem as estudantes que encontrarem dificuldades para emitir a autorização, direcionando-as, quando necessário, às Unidades Básicas de Saúde (UBS), aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
Outro ponto previsto é a inclusão de ações educativas sobre saúde, ciclo e higiene menstrual, prevenção de constrangimentos, combate ao estigma e orientação sobre os canais oficiais de acesso aos benefícios públicos nas atividades pedagógicas da rede.
A portaria esclarece ainda que as medidas possuem caráter educativo, informativo e de orientação e, por si só, não criam para a SMECEL a obrigação de adquirir, armazenar ou distribuir absorventes, sem prejuízo de eventuais obrigações previstas em legislação municipal específica ou de ações intersetoriais formalmente instituídas pelo Município.
A iniciativa está fundamentada em normas federais, estaduais e municipais relacionadas aos direitos à saúde, à educação, à dignidade e à assistência social, além da necessidade de combater situações de absenteísmo e evasão escolar associadas à falta de condições e insumos de higiene durante o período menstrual.
A Portaria nº 179/2026 foi assinada pela secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, em 25 de agosto de 2026, e entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a orientar as ações da Rede Municipal de Ensino relacionadas à dignidade menstrual.
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