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”Como assim, o que eu posso fazer? Eu fui lá e fiz”, rebate Margareth após fala de Galvan
A suplente de senadora Margareth Buzetti reagiu às declarações de Antônio Galvan, que criticou a pena de até 40 anos para feminicídio e afirmou que “a morte de uma mulher não é diferente da morte de um homem”. Ao comentar um caso recente de violência contra uma mulher em Mato Grosso, Galvan ainda questionou: “Vou fazer o quê?”.
“No mínimo, ele foi muito infeliz. Como assim, o que eu posso fazer? Lavar as mãos?”, rebateu Margareth.
A legislação criticada por Galvan nasceu justamente de projeto apresentado por Margareth no Senado. Sancionada em 2024, a Lei 14.994 tornou o feminicídio crime autônomo e estabeleceu pena de 20 a 40 anos.
Margareth citou os recentes episódios de violência registrados em Nova Mutum e Cuiabá e questionou a tentativa de equiparar as circunstâncias enfrentadas por homens e mulheres.
“Será que essas mulheres teriam a mesma força física para lutar com esses homens? Estamos falando de mulheres que são mortas porque homens não aceitam o fim de um relacionamento”, afirmou.
Além da lei do feminicídio, Margareth também atuou no avanço da tipificação do vicaricídio, quando filhos ou familiares são mortos como forma de provocar sofrimento à mulher.
Para a ex-senadora, quem ocupa um cargo público não pode simplesmente dizer que nada pode fazer diante dessa realidade.
“Eu tive a oportunidade de estar no Senado e fiz. Endurecemos a lei e criamos instrumentos para proteger as mulheres. Não dá para lavar as mãos enquanto mulheres continuam morrendo.”
DO DISCURSO À LEI
A atuação de Margareth no enfrentamento à violência contra mulheres não ficou restrita ao endurecimento da pena para o feminicídio. No Senado, ela também relatou e apresentou o substitutivo que tipificou o vicaricídio, crime cometido quando filhos ou outros familiares são assassinados como forma de atingir e provocar sofrimento à mulher. O texto aprovado pelo Senado estabeleceu pena de 20 a 40 anos e classificou o crime como hediondo.
Para Margareth, o enfrentamento à violência exige prevenção, proteção, aplicação efetiva das leis e, principalmente, disposição de quem ocupa cargos públicos para agir.
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