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MPE afirma que Antero promove “atividades ilícitas” e pede condenação
O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do jornalista e pré-candidato a deputado federal, Antero Paes de Barros, por fazer acusações mentirosas contra o ex-governador e pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes.
O parecer é do procurador regional eleitoral auxiliar Gabriel Infante Magalhaes Martins, e foi anexado à ação que está sob a responsabilidade do juiz eleitoral Flávio Fraga e Silva.
De acordo com o processo, movido pelo advogado Rosrigo Cyrineu, representando a Federação União Progressista, Antero fez postagens difamatórias contra Mauro em suas redes pessoais e no site PNB Online, mesmo depois da proibição determinada judicialmente.
No entendimento do procurador eleitoral, os conteúdos “não se limitaram ao campo da crítica administrativa ou política severa”, mas como uma estratégia de desqualificação pessoal de Mauro usando ataques à honra e afirmação inverídicas.
“A conduta dos representados preenche cumulativamente os requisitos da desqualificação da honra e da difusão de inverdades, uma vez que as acusações relativas ao suposto ‘escândalo da Oi’ foram, até o momento, afastadas pelo Poder Judiciário como provadas ou verdadeiras”, registrou o procurador.
O parecer ressaltou que mesmo após a Justiça determinar a remoção das publicações ofensivas, Antero voltou a publicar vídeo reiterando as acusações sem qualquer prova.
“Ao insistir em uma narrativa de desvio de recursos públicos da ordem de R$ 308 milhões de reais e ao afirmar possuir ‘provas aos borbotões’, o representado Antero Paes de Barros não apenas exerce o seu direito de opinar, mas constrói artificialmente um cenário de escândalo para incutir repulsa no eleitorado, o que se traduz em um pedido implícito de não voto”, diz o parecer.
Para o Ministério Público, esse tipo de conduta infringe a legislação eleitoral.
“A utilização reiterada do adjetivo ‘ladrão’ e a imputação direta de práticas como ‘roubo’ e associação a ‘facção criminosa’, desacompanhadas de condenação judicial transitada em julgado, extrapolam frontalmente os limites da crítica política e adentram o campo da propaganda ilícita de caráter difamatório”, registrou o procurador.
Segundo o procurador, fazer acusações graves sem provas, imputando crimes aos adversário, extrapola o direito de se expressar.
“É imperativo destacar que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto e não pode servir de escudo protetivo para a prática de infrações penais ou atividades ilícitas destinadas a comprometer a lisura do processo eleitoral”, diz o parecer.
O procurador eleitoral também mencionou a gravidade do ato de Antero em ter mantido as publicações mesmo depois de notificado da decisão judicial que mandava retirá-las do ar, valendo-se de um argumento que o próprio MPE classifica como falso.
“A gravidade é acentuada pelo fato de os representados utilizarem um veículo de comunicação de grande alcance social e reiterarem as ofensas mesmo após ciência de decisão judicial inibitória, alegando falsamente a existência de censura para justificar a continuidade dos ataques”, diz o documento.
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